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19/08/2014  - MT: Dupla é condenada no Sul do Estado por tentar matar policiais civis
 
Antônio Rodrigues de Lemos Augusto – Confraria do Júri

O Tribunal do Júri condenou, em Itiquira (MT), Welliton Pereira e Valdenir Pereira Neves, cada um à pena de 05 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio de três policiais civis no ano de 2012. O julgamento aconteceu em 13 de agosto de 2014. O juiz considerou que os dois réus demonstram periculosidade, porque a ação dos condenados ocorreu para tentar esconder outro crime, o de latrocínio, que teria acontecido em Rondonópolis. Os réus já se encontravam presos antes do julgamento.

Conforme a denúncia do promotor Rodrigo Ribeiro Domingues, os policiais civis Ademar de Morais Bertolino, Valdemiro Bispo dos Santos e Evair Rodrigues dos Santos foram ao Distrito de Ouro Branco do Sul investigar uma denúncia de que dois acusados por um latrocínio, em Rondonópolis, estavam naquela localidade. Os policiais abordaram um veículo, onde estavam os dois procurados, que desceram do carro e, ao receberem voz de prisão, sacaram um revólver calibre 38 e uma pistola 9mm e atiraram diversas vezes, fugindo para o meio da mata.

O promotor afirma, com base no inquérito policial, que os denunciados tinham a intenção de assegurar “a impunidade e vantagem de um crime de latrocínio que haviam cometido dias antes na Comarca de Rondonópolis”. A denúncia deixa explícito que as vítimas somente não morreram “por circunstâncias alheias às suas vontades” e que o resultado só não ocorreu porque os réus “erraram os disparos”.

Alguns dias depois, os dois réus foram presos, em flagrante, no município de Primavera do Leste, portando as armas utilizadas no crime. Na denúncia, o promotor Rodrigo Ribeiro Domingues pediu a condenação da dupla por homicídio qualificado, na forma tentada, para assegurar a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (art. 121, §2º, V, c/c 14, II, CP).

No julgamento, o conselho de sentença não só condenou os réus, como reconheceu a qualificadora de prática do crime para ocultação de outro ato ilícito. Não houve atenuantes para nenhum dos condenados, e – pelo contrário – ambos tiveram reconhecida a agravante de reincidência, jogando a pena inicialmente para 13 anos de reclusão. O juiz Marcelo Sousa Melo então aplicou a regra de diminuição de pena, pelo fato das vítimas não terem sido atingidas, definindo-se pela fração de 2/3. E, após, em razão do concurso formal, majorou a condenação em 1/5, totalizando 05 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão para cada réu, em regime inicialmente fechado.

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