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29/07/2014  - STJ acolhe três recursos do MP-MG sobre a incidência de qualificadoras em delitos de competência do Júri
 
MP-MG

Recursos Especiais foram interpostos pela Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a três Recursos Especiais interpostos pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, versando sobre delitos de competência do Tribunal do Júri.

No apelo raro número 1.251.480 – MG (feito oriundo da comarca de Ipatinga), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, monocraticamente, decidiu que, havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, basta uma para qualificá-lo, devendo as demais serem valoradas como circunstâncias agravantes, na hipótese de previsão legal, ou, de forma residual, como circunstâncias judiciais negativas, na pena-base, não havendo que se falar em bis in idem.

No recurso especial número 1.251.750 – MG (feito oriundo da comarca de Montes Claros), afirmou o ministro Jorge Mussi que a qualificadora do motivo fútil, caracterizada pelo ciúme, no delito de homicídio tentado, somente pode ser excluída na pronúncia quando se revelar manifestamente improcedente, já que se aplica nesta fase o in dubio pro societate, o que não se verificou no caso em tela.

Já no apelo raro número 1.272.294 – MG (feito oriundo da comarca de Patos de Minas), decidiu a Sexta Turma, por maioria, que o Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, não pode retirar qualificadora reconhecida pelos jurados no crime de homicídio consumado e redimensionar a pena, devendo, caso se reconheça a contrariedade à prova dos autos, dar provimento ao apelo e submeter o réu a novo Júri.

Veja a íntegra das decisões do STJ: Copie o link e cole em seu navegador

Recurso Especial n.º 1.251.480 -MG:

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=30337116&formato=PDF

Recurso Especial n.º 1.251.750 -MG:

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=23734797&formato=PDF

Recurso Especial n.º 1.272.294 -MG:

https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1130010&sReg=201101913885&sData=20120806&formato=PDF

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