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16/04/2014  - Senado: Taques rebate críticas de debatedores a propostas de endurecimento no Código Penal
 
Agência Senado

"Tem como mudar o Fernandinho Beira-Mar?" A pergunta foi lançada pelo Senador Pedro Taques (PDT-MT) em resposta a críticas a um caráter punitivo que se destacaria no projeto de reforma do Código Penal (PLS nº 236/12), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Taques, relator da matéria em comissão especial de senadores, é autor do texto substitutivo relatado agora pelo Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que propôs a realização de uma rodada de audiências públicas com representantes do Judiciário, Executivo, Ministério Público e advocacia.

Nesta terça-feira (15.04), o Advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o Juiz Sérgio Luiz Junkes, Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), apresentaram ressalvas à proposta de aumento de penas e criação de novos tipos penais como forma de coibir a criminalidade.

- Temos que ter a certeza de que o Direito Penal é mais que uma opção de repressão. Ele tem a função de prevenir a ofensa de bens jurídicos importantes. A aplicação da pena tem que se conciliar com o respeito à condição humana – afirmou Pedro Paulo Guerra, sustentando que a criminalidade, a seu ver um sintoma de um problema social, deve ser enfrentada com medidas nas áreas de educação, saúde e trabalho.

Apesar de estudo da Universidade de São Paulo (USP) revelar o apoio de mais de 50% da população brasileira à pena de morte e de mais de 75% ao aumento de penas, Sérgio Junkes atribuiu essa manifestação mais a falhas de efetividade em sua aplicação que à falta de penas rigorosas no Código Penal. O representante da AMB condenou, inclusive, a previsão de pena similar para os crimes de estupro e homicídio na proposta atualmente em análise na CCJ.

Proteção

Taques até concordou com os expositores quanto ao fato de que não é a quantidade de pena que desestimula o cidadão a praticar o crime. Mas advertiu, em seguida, que o Estado “tem o dever fundamental de proteger o cidadão”.

- Alguns crimes nós não vamos resolver com escolas e criação de oportunidades – sustentou o parlamentar.

De qualquer modo, o senador observou que seu substitutivo reduziu os atuais 1.715 crimes previstos em 115 leis especiais para apenas 355 figuras criminais no CP em revisão. Destes, apenas 45 crimes preveem penas superiores a oito anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial fechado. Conforme acrescentou, 81 tipos penais comportam penas que não excedem dois anos de duração e 185 admitiriam a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, conhecidas como "penas alternativas".

Retomando a menção de Taques a Fernandinho Beira-Mar, o Senador Eduardo Suplicy cogitou que, se ele tivesse tido acesso desde a infância a uma renda mínima, talvez a situação do traficante (hoje encarcerado em uma penitenciária de segurança máxima) tivesse sido diferente.

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