::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
11/04/2014  - MT: Acusados de sequestro e execução vão a júri
 
TJ - MT - Glaucia Colognesi

A Justiça determinou que vão enfrentar júri popular três jovens, Rogério Pessoa Freire, Joab da Silva Pontes e Jiovani da Silva Lima, acusados de sequestrar, extorquir, roubar e executar o fazendeiro Antônio Alfanaci Dias, seu filho Anderson de Lima Alfanaci e dois caseiros da Fazenda Lima, em Novo Mundo (785 km ao norte de Cuiabá).

A sentença de pronúncia foi prolatada na terça-feira (9 de abril) pelo juiz Darwin de Souza Pontes da Vara Única de Guarantã do Norte (715 km ao norte). O crime é considerado hediondo e triplamente qualificado. O sequestro causou grande comoção social na região, principalmente porque os acusados eram ex-funcionários das vítimas, bem como pelo fato de terem cobrado resgate já tendo executado as vítimas em cativeiro e pela tortura psicológica junto à viúva.

Consta na denúncia feita pelo Ministério Público que o crime ocorreu na noite de 17 de agosto de 2012. Os três jovens invadiram a fazenda das vítimas, mataram o caseiro Célio Soares da Silva e ocultaram o cadáver. Depois sequestraram pai, filho e outro funcionário, Wilson Silveira Santiago. Ao chegarem ao cativeiro, amarraram e imobilizaram as vítimas, procuraram por dinheiro e cartão de crédito e não encontraram. Em seguida executaram os três com tiros na cabeça e roubaram seus pertences, como celulares e máquina fotográfica. Posteriormente atearam fogo na caminhonete Hilux da vítima.

Cinco dias depois das execuções, os supostos bandidos começaram a fazer os primeiros contatos com a família, exigir R$ 6 milhões em resgate e ameaçar de morte a viúva e a filha dela. Eles também tentaram coagir a viúva dizendo que colocariam fogo no estabelecimento comercial da família.

Para garantir o sucesso da empreitada, eles vigiavam a casa da viúva e também mandavam mensagens do celular do jovem morto para a namorada dele. Tudo com o intuito de simular e convencer que as vítimas seqüestradas ainda estavam vivas. Uma das mensagens possuía os seguintes dizeres: “amor fala pra mãe que eu to vivo, em breve eles entram em contato com ela só depois que não tiver polícia”.

Os jovens foram encontrados pela polícia antes que o resgate fosse pago. Na sentença, o juiz destaca que foi constada a materialidade e autoria dos crimes, elementos suficientes para o encaminhamento ao júri popular. O magistrado destaca ainda que os acusados confirmaram as agressões às vítimas e que a ocorrência do delito foi reforçada por testemunha. Os jovens são enquadrados em vários crimes, além de homicídio e sequestro, também respondem por extorsão e latrocínio. A data do júri ainda será marcada.

Confira aqui a íntegra da sentença de pronúncia.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT