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12/12/2008  - CPP: Câmara dá a vítima direito de saber destino de acusado
 
Folha de SP

A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que obriga que a vítima seja informada dos passos do inquérito que envolvem o acusado. Assim, cada vez que o acusado for preso, solto, indiciado, acusado, tiver denúncia oferecida e outras situações, a família (ou a família da vítima, no caso de homicídio) terá de ser notificada pela polícia.

Essa é apenas uma das mudanças no Código de Processo Penal aprovadas ontem, mas que ainda precisarão ser aprovadas pelo Senado e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de entrarem em vigor. Os dois projetos aprovados modificam ou revogam 90 dos 811 artigos do Código de Processo Penal, que é de 1941, e acrescenta dez artigos ao texto.

Agilidade

As mudanças propostas pelo governo federal são feitas com o argumento de tornar o código mais rápido e eficiente e encerram o pacote de reforma do Código Penal. Outros pontos dessa reforma, como as alterações no funcionamento do tribunal do júri, já viraram lei.

Para o advogado criminalista Tales Castelo Branco, a exigência de que a vítima seja notificada é prejudicial. "Hoje, se a vítima tem interesse em acompanhar o inquérito, ela pode fazê-lo se constituir um advogado. A medida me parece prejudicial porque acirra os ânimos e não dá condições para que a situação se resolva entre as partes."

Outro ponto polêmico é o que determina que o juiz, o Ministério Público e a polícia tomem "as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do investigado, do indiciado, do ofendido e das testemunhas, vedada sua exposição aos meios de comunicação".

Castelo Branco, que defende a medida, disse que o texto não pode impedir que o acusado, se quiser, dê declarações à imprensa. O texto, no entanto, não esclarece se os nomes dos acusados podem ou não ser divulgados ou se se trata apenas da exibição da imagem.

"A polícia vinha aproveitando dessas oportunidades para dar demonstrações de força. É uma medida positiva, mas que vai precisar de uma regulamentação", afirmou o criminalista.

Outra mudança é a ampliação de 30 para 90 dias do prazo de encerramento do inquérito, caso o acusado não esteja preso, sendo que uma prorrogação só será deferida pela Justiça após "manifestação fundamentada do Ministério Público".

Hoje as prorrogações ocorrem mediante solicitação policial e apenas com a anuência do Ministério Público, sem necessidade de fundamentação.

O projeto que trata dos recursos judiciais acaba com o recurso obrigatório, feito pelo juiz, nos casos de concessão de habeas corpus e naqueles em que o réu é inocentado devido a "existência de circunstância que exclua o crime" ou fica isento da pena.
Tales Castelo Branco concorda com as mudanças, que poderão acelerar a tramitação dos processos.

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