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10/12/2008  - Reforma do CPP: juristas debatem provas e medidas cautelares
 
OAB - Federal

A comissão de juristas criada no Senado Federal para propor um novo Código de Processo Penal (CPP) - integrada pelo conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho - esteve reunida ontem (09) para analisar o processo investigatório, as medidas cautelares e as provas, temas que começaram a ser discutidos na última semana.

Na última reunião, ocorrida no último dia 27 de novembro, discutiu-se a extinção da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior. A prisão preventiva também foi objeto de estudo dos juristas, para quem deve ser obrigatório o reexame periódico da decisão judicial para que seja observado se ainda existem os motivos que justificaram tal prisão. A jurisprudência dos tribunais é no sentido de que a permanência de uma pessoa presa nessa condição não ultrapasse 81 dias, prazo equivalente à soma dos prazos de todos os atos processuais, mas o cumprimento dessa interpretação não é verificado por falta de previsão legal de tal limite.

Outro ponto apreciado pelos juristas foi a necessidade de assegurar ao preso o direito de ser assistido por um advogado ou defensor público desde o interrogatório policial. Tal garantia, que já vigora em países como Estados Unidos, Itália, Chile e México, só é assegurada no Brasil na fase de interrogatório judicial.

A previsão é que tais temas sejam aprofundados na reunião de ontem até sexta-feira. A última reunião está marcada para janeiro, ocasião em que será avaliada a necessidade de prorrogar os trabalhos. Instalada em 9 de julho pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, atendendo a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a comissão já recebeu mais de 200 sugestões da sociedade. O grupo é coordenado pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O CPP data de outubro de 1941 e foi editado por decreto-lei em pleno Estado Novo. Com mais de 67 anos, o texto está inadequado à CF/88 na avaliação da comissão. O CPP regula o percurso que vai da investigação criminal à sentença judicial e seus recursos e possui 811 artigos, distribuídos em cinco livros.

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