- STF vai analisar, afinal, homicídio em trote de calouros
Luiz Orlando Carneiro - Jornal do Brasil
Está na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (23/5) o julgamento de um recurso extraordinário (com repercussão geral para as demais instâncias), em que vai ser discutida, para valer, a possibilidade de denunciados pela morte de estudante, em consequência de “trote universitário”, virem a ser julgados, pelo tribunal do júri por homicídio qualificado.
Em março de 2009, a maioria dos ministros do STF reconheceu a ocorrência de repercussão geral no RE 593.443, referente à morte de Edison Tsung Chi Hsueh, calouro da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). O jovem morreu afogado na piscina do campus, durante um trote, em fevereiro de 1999.
O caso diz respeito a habeas corpus impetrado em favor de Fernando Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luiz Eduardo Tirico, denunciados por suposta prática de homicídio.
Em votação majoritária, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal, por entender que não havia “justa causa” para o seu prosseguimento. Mas o Ministério Público Federal recorreu ao STF sob o argumento de que a conduta, supostamente delituosa, foi "narrada com clareza, tendo sido descrita com as respectivas circunstâncias", o que afastaria a rejeição da denúncia.
O Ministério Público recorreu ao STF com base em “ofensa ao artigo 129, inciso 1 da Constituição” - cerceamento da ação do MP – “bem como violação ao 5º, inciso 36 da CF – que reconhece a instituição do júri, atribuindo-lhe competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.