O Sr. atua como um dos promotores de tribunal do júri em Cuiabá. Em tal condição, tem feito muitos júris de assassinatos de mulheres?
Sim, participamos de vários julgamentos de assassinatos de mulheres. Inclusive no mês de março atuamos em um júri, onde um indivíduo matou sua companheira na frente de seus dois filhos e no mês de abril teremos quatro julgamentos de indivíduos que mataram suas companheiras.
Como nosso tribunal do júri tem julgado os crimes de violência contra a mulher?
O Tribunal do Júri é o termômetro do corpo social e a sociedade não tolera mais a violência contra a mulher e tem afastado com veemência as teses que levam à impunidade, tais como a legítima defesa da honra e o homicídio privilegiado decorrente de violenta emoção.
As varas de violência contra a mulher de Cuiabá são competentes para atuar em tais casos até a sentença de pronúncia. O Sr. aprova tal competência? Gosta da instrução feita pelas varas ou preferiria acompanhar a instrução dos processos em que vai atuar?
A instrução de tais feitos tem sido feita com muita competência e rigor técnico pelas vara de Violência contra a mulher de Cuiabá, onde muitas vezes são elaborados laudos por equipe composta por Assistente Social e Psicóloga, o que permite analisarmos o criminoso, a vítima, os filhos da orfandade e os efeitos deletérios do ato criminoso.
Cuiabá é mencionada nacionalmente como a cidade em que mais se aplica a Lei Maria da Penha. O Sr. entende que o tribunal do júri tem auxiliado nesse trabalho, reconhecendo a culpa e condenando os assassinatos de mulheres em nossa capital?
O Tribunal do Júri de Cuiabá é um exemplo de civismo, pois é composto por Juradas e Jurados de inegável espírito público, os quais demonstram sabedoria nos julgamentos de assassinatos de mulheres.
Qual a média de condenações em tais casos e a quantos anos costumam ser condenados os agressores?
A média de condenação nesses delitos é altíssima e a Juíza Presidente do Tribunal do Júri tem condenado os assassinos de forma exemplar. No julgamento em que participamos no mês de março, o indivíduo que ceifou a vida de sua companheira foi condenado a pena privativa de liberdade de 18 anos de reclusão.
Nas varas de violência doméstica não existem assassinos de mulheres soltos, apenas um deles, atualmente foragidos, ao receberem tais processos para julgamento do tribunal do júri, tais índices de prisões continuam sendo mantidos?
Sim, os autores destes horrendos crimes tem tido suas prisões cautelares mantidas e os julgamentos tem ocorrido com celeridade.
Quais as peculiaridades e semelhanças dos casos de homicídio de mulheres? ( motivação, forma de atuação, idade e outros)
Os homicídios de mulheres ocorrem em decorrência de uma sociedade machista e patriarcal, onde o indivíduo projeta sua honra na mulher e não aceita a ruptura do relacionamento pelas vias legais.
Ainda se tenta na tribuna desqualificar as vítimas, denegrindo-se a imagem das mulheres?
Temos agido de forma muito enérgica no plenário do júri, no que se refere a não permitir que a vítima seja desqualificada em plenário. Infelizmente alguns defensores tentam, em vão, desviar o foco e passam a atacar o Delegado de Polícia que investigou o fato, o Juiz que presidiu a instrução no sumário da culpa, o Ministério Público e o Promotor de Justiça que atua no plenário. Todavia, esta estratégia inescrupulosa não vem mais encontrado espaço, pois é cobrado dos operadores do direito uma atuação com ética e lealdade, onde se discuta o fato central e não questões periféricas e secundárias. Não adianta tentar atacar a moldura de um quadro, deve se discutir a qualidade e a beleza da tela, ou seja, a responsabilidade criminal do acusado.
A possessividade do masculino sobre o feminino ainda é uma constante em tais delitos?
Não há dúvida. Alguns homens ainda tem a convicção de que a mulher é sua propriedade.
O Sr. aprova a Lei Maria da Penha? O que o Sr. entende como necessário para se tentar diminuir o assassinato das mulheres?
A introdução da Lei Maria da Penha em nosso arcabouço legislativo representa um grande avanço, pois fatos de extrema gravidade não podem ter uma resposta penal pífia e esta lei traz a oportunidade da proibição de uma proteção deficiente nos delitos contra à mulher.