::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
04/03/2010  - Tangará da Serra: MP e Judiciário intensificam julgamentos para reduzir número de processos
 
MP-MT

Visando reduzir o número de processos que aguardam julgamentos na comarca de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá), o Ministério Público Estadual (MPE) e o Poder Judiciário elaboraram um planejamento para realização de sessões no Tribunal do Júri. A pauta de julgamentos, que ocorre na Câmara Municipal de Vereadores, teve início nesta semana, no dia 3 (quarta-feira).

De acordo com o promotor de Justiça Renee Souza, a meta é liquidar os processos que esperam julgamentos. “Estima-se que existem cerca de uma centena de processos nessa situação. Em função disso, a Promotoria de Justiça Criminal do município, juntamente com o juiz de direito da comarca, Jacob Sauer constatou a necessidade de priorizar os julgamentos”, disse ele.

Para o mês de março estão previstos oito julgamentos. Entre os casos que serão julgados, alguns foram praticados nos anos de 1990, 1995, 2001 e 2002. A lista de réus inclui: Anésio Alves Martins, Benedito Rodrigues dos Santos, Luiz Ricardo dos Santos Zancheta, Leandro Pereira de Oliveira, Sérgio Cordeiro Gonçalves, Otília Nunes Aguiar de Paula, Valdimir Francisco de Oliveira e Luiz da Silva.

TRIBUNAL DO JÚRI – No Brasil, os casos que vão à júri popular são somente os crimes intencionais contra a vida, ou seja, homicídio doloso, auxílio ou instigação ao suicídio, aborto e infanticídio (quando a mãe mata o bebê logo após o parto). O júri é recrutado, formado por cidadãos comuns inscritos em uma lista no Tribunal do Júri e, dessas pessoas, são convocados 21 jurados e sete são sorteados para comporem o conselho de sentença.

Os trabalhos são conduzidos pelo presidente, que é juiz de Direito. No julgamento, em primeiro lugar, ele vai interrogar novamente os acusados. Nesse interrogatório, poderão intervir também a defesa, a acusação e os jurados podem formular questões e pedir esclarecimento aos acusados. Depois de feita a leitura de peças, as testemunhas serão ouvidas. Posteriormente, abre-se a palavra para os debates. O julgamento pode durar dias em função dos elementos que envolvem o crime.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT