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16/02/2022  - TJAC: Tribunal do Júri condena réus responsáveis por degolamento em balneário acreano
 
TJAC

Uma dupla foi condenada pelo Júri Popular por terem degolado um homem em um balneário situado na capital acreana. Cada um dos réus deve cumprir 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Os jurados consideraram que na ação delituosa incidiram as qualificadoras de motivo torpe, uso de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido. O ato de degolar sujeita a vítima a um sofrimento físico desnecessário, por isso é o Conselho de Sentença compreendeu ter sido este um meio cruel de concretizar a morte.

Segundo os autos, todos os envolvidos estavam em um balneário, quando os réus agiram em superioridade numérica, atacando a vítima de surpresa, pois o homem se encontrava em um estado de embriaguez e em um momento de descontração, logo não conseguiu esboçar qualquer reação eficiente de fuga ou defesa.

Os réus estão presos preventivamente desde março de 2021, devido ao grau de violência e ameaça expostos no crime. Portanto, também foi negado o direito de recorrerem em liberdade. A decisão é proveniente da 2º Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco e foi publicada na edição n° 6.999 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 80-82). (Processo n° 0002391-86.2021.8.01.0001)

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