::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
15/02/2022  - TJAM: Tribunal do Júri condena a 13 anos de prisão homem acusado de tentar matar a companheira
 
TJAM

O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou, dia 02 de fevereiro, o réu Jucimar da Paixão Leite, pelo crime de tentativa de feminicídio, fato ocorrido em 2019 e que teve como vítima a então companheira do acusado, Risoneide Pinheiro da Silva. A pena aplicada foi de 13 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

A sessão de julgamento da Ação Penal n.º 0646300-19.2019 aconteceu do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, na zona Sul da capital, e foi presidida pelo Juiz de Direito titular da 3.ª Vara do Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares.

A sessão teve início às 9h45, com a escolha dos sete jurados e foi concluída no final da tarde, com a leitura da sentença pelo magistrado. O promotor de justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A defensora pública Caroline da Silva Braz atuou como assistente da acusação. O réu teve em sua defesa o advogado Cladomiton Roberto da Silva.

Conforme os autos da Ação Penal, o crime ocorreu no dia 24 de agosto de 2019, por volta das 6h, numa residência localizada na Avenida Itaúba, bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus. De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Jucimar desferiu três disparos de arma de fogo contra Risoneide. Apenas um dos tiros a atingiu. Gravemente ferida, a vítima foi socorrida e submetida à cirurgia, tendo sobrevivido.

Segundo consta na denúncia, a vítima e o denunciado mantiveram um relacionamento amoroso por sete meses, período em que o acusado demonstrou um comportamento extremamente possessivo e agressivo, exigindo que Risoneide se afastasse dos amigos e familiares, não usasse redes sociais ou o celular, chegando a impedi-la de estudar e trabalhar. Às agressões psicológicas, seguiram-se as físicas.

Jucimar foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, inciso VI (Feminicídio), cumulado com o parágrafo 2.º - A, inciso I e parágrafo 7.º, inciso III, cumulado com o art. 14, inciso II (tentativa de homicídio), todos do Código Penal Brasileiro.

Plenário

A vítima foi a primeira a ser ouvida em plenário, seguida de mais três testemunhas de acusação. A defesa não indicou nenhuma testemunha para ser ouvida no julgamento. Em seguida, ocorreu o interrogatório do réu.

Eram 13h59 quando teve início a fase de debates, com a manifestação da promotoria. Encerrado o tempo regulamentar de 90 minutos para cada parte (defesa e acusação), não houve réplica nem tréplica e os jurados puderam, então, se reunir para o veredicto.

Ao pedir a absolvição do réu, a defesa sustentou inicialmente a tese de legítima defesa com a consequente desclassificação do crime para lesão corporal grave.

Da sentença ainda cabe apelação.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT