Antônio Lemos Augusto – Confraria do Júri
O promotor do Júri no Rio Grande do Sul, Márcio Schlee Gomes, foi um dos palestrantes do IV Encontro dos Promotores do Júri, realizado em Cuiabá, nos dias 22 e 23 de outubro de 2009. Em mais de dez anos de Tribunal do Júri, Márcio hoje é conhecido por sua postura rigorosa em defesa da instituição e de combate às reformas que tramitam no Congresso Nacional e que buscam alterações polêmicas no julgamento popular. Em um dos intervalos do evento, que teve a Confraria do Júri como uma das entidades organizadoras, Márcio concedeu uma rápida entrevista, criticando a influência no garantismo negativo no projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal.
Confraria do Júri - Em relação à comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do CPP, pelo histórico desta comissão, como o senhor pode verificar a tendência desta reforma?
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Foto: MP-MT
Márcio Schlee – Na comissão de reforma do Código de Processo Penal, os juristas são, na grande maioria, da linha chamada garantismo penal, que hoje vem assolando o meio jurídico brasileiro, principalmente o meio jurídico acadêmico, e que representa, em meu modo de ver e da grande maioria dos colegas do Ministério Público, um certo risco, porque essas teorias - que são defendidas por esses membros da comissão - são na verdade teorias distanciadas da realidade em que a sociedade se depara, da violência, da criminalidade.
O Ministério Público defende o garantismo, mas aquele que está previsto na Constituição, aquele que, na Alemanha, no Tribunal Constitucional Alemão, trabalha esta idéia de proporcionalidade: fala na Übermassverbot, que é a proibição do excesso, mas também fala da unter massuerbot, que é a proibição de proteção deficiente. Ou seja: garantir os direitos do réu, garantir os princípios constitucionais de um processo justo, de um processo correto, os princípios do contraditório, devido processo legal, ampla defesa, mas, em contraponto, o Estado deve garantir a segurança do cidadão, os direitos básicos e fundamentais da vida, da liberdade, a segurança pública.
O projeto, que reforma o processo penal brasileiro, e especialmente o Tribunal do Júri, nós vemos com muita preocupação, porque é algo extremo, é um extremismo. A reforma que nós já tivemos em 2008, com a Lei 11.689, já entrou em questões estruturais do Júri. O projeto avança, reformando de novo o Júri, em situações aberrantes, como a comunicabilidade de jurados, que fere expressamente o princípio constitucional do sigilo das votações. É uma reforma que avança, mas que não avança no sentido de ser melhor para a sociedade, avança sobre a Constituição, atropela a Constituição.
Confraria do Júri – Seria uma tendência de buscar anular o Tribunal do Júri?
Márcio Schlee – No meu modo de ver, a tendência desta reforma e de quem está por detrás dela, sem dúvida nenhuma, é no sentido de abolição do Júri, de desmantelar o Tribunal do Júri, de acabar com as tradições do Tribunal do Júri, que tem um formato de 70 anos, que a Constituição de 88, pela vontade do povo, vontade do constituinte, manteve e que hoje nós estamos vendo ser jogado a segundo plano.
Realmente, se o Ministério Público, os promotores do Júri, nossa política institucional, a Conamp, as associações do Ministério Público não fizerem algo, nós vamos assistir, quem sabe amanhã, algo que eu já ouvi o garantismo falar: que o júri seja facultativo, ou seja, o réu só vai quando ele quiser, o que o esvaziaria e aí seria a abolição do Júri no Brasil. É o que acontece em Portugal: o Júri é facultativo e não tem júri, porque o réu não quer ser julgado perante a comunidade, porque é violento. Hoje, o júri no Brasil condena muito em razão até mesmo dessa violência e dessa criminalidade.
Confraria do Júri – Quer dizer, haveria um certo álibi de não ofensa da Constituição pelo projeto de reforma, porque o nosso Tribunal do Júri ainda existiria, mas completamente esvaziado e sem eficácia.
Márcio Schlee – É bem isso, em meu modo de ver, com a reforma de 2008, no sentido que foi: na questão da quesitação, na questão da soberania do Júri, amordaçando o debate... Depois, um projeto, um ano após, que aumenta para oito jurados, que prevê empate pró-réu, a comunicabilidade dos jurados, aumenta a mordaça impedindo que seja mostrada no plenário, no julgamento, a prova policial... Ou seja, isso já entra para amarrar o Júri, para dificultar de todas as formas alguma condenação do Júri. Uma hora dessas vem uma proposta do Júri ser facultativo, porque vai perder o seu crédito. A sua soberania vai ser difícil de ser aferida fazendo com que a sociedade fale “tem mais é que extinguir mesmo”. Nós não podemos aceitar isso, porque o Júri é Constitucional, o Júri é cláusula pétrea, o Júri presta um grande serviço à comunidade, condenando quem deve ser condenado, e o Ministério Público tem esta obrigação, este dever, de defender esta instituição, que desta forma está defendendo a Constituição Brasileira.
Confraria do Júri – A proposta do projeto teria relação com um certo preconceito à justiça popular?
Márcio Schlee – Exatamente. Principalmente daqueles profissionais de Direito que são professores. Não se pode perder a noção de realidade. Esses profissionais têm realmente uma posição vaidosa, esnobe, achando que o julgamento pelo povo não serve. Não conhecem, não têm contato com a realidade do Júri. As decisões dos juízes nos tribunais são reformadas diariamente. E as decisões do Júri, se nós fizermos uma análise, são revertidas muito menos do que a do juiz togado, uma avaliação de quem trabalha nesta área.
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- Clique aqui para ler a reportagem sobre o IV Encontro dos Promotores do Júri, em Cuiabá
- Clique aqui para ler o artigo jurídico do promotor Márcio Schlee: “A inconstitucionalidade da quesitação na reforma do Júri”
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