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17/06/2019  - MP-RS denuncia médico por homicídio doloso de trânsito
 
MP-RS

O Ministério Público de Santo Antônio da Patrulha denunciou, nesta sexta-feira, 07, o médico Leandro Toledo De Oliveira, de 38 anos, pela prática de homicídio consumado duplamente qualificado (com emprego de meio que resultou perigo comum e por recurso que dificultou a defesa da vítima), bem como por três tentativas de homicídio, com as mesmas qualificadoras. O MP solicitou que a Justiça determine, de forma cautelar, o comparecimento mensal do denunciado em Juízo para informar e justificar suas atividades, mantendo seu endereço atualizado, a proibição de ausentar-se da Comarca onde reside sem previa autorização judicial, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

OS CRIMES

Na madrugada de 03 de março deste ano, o denunciado, em estado de embriaguez alcoólica, saiu de uma festa na cidade de Tramandaí e se dirigia seu carro pela BR-290 (Freeway), no sentido litoral-capital, com destino a Porto Alegre. Na altura do quilômetro 31 da Rodovia, Leandro Toledo de Oliveira, em velocidade incompatível para a via, colidiu na traseira das motocicletas, que trafegavam na faixa central da via no mesmo sentido e eram conduzidas, respectivamente, pelas vítimas William Kunzler dos Santos e Douglas Samuel Ozório de Moraes, tendo na carona as vítimas Bárbara Andriélli Mendes de Moraes e Rosângela Lopes Mendes.

Com o impacto da colisão, a motocicleta conduzida por Wiliam – que levava Bárbara na carona –, ficou presa na parte dianteira do veículo conduzido pelo acusado e foi arrastada por mais de 75 metros. Já a motocicleta onde estavam Douglas e Rosângela foi lançada à direita da rodovia, próximo ao ponto do choque. Os ocupantes das motos foram lançados na pista de rolamento, o que provocou a morte de Bárbara Andriélli Mendes de Moraes e lesões graves às vítimas Willian Kunzler dos Santos, Douglas Samuel Ozório de Moraes e Rosângela Lopes Mendes.

Assim, o MP entende que denunciado, ao conduzir o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica e em velocidade incompatível com a via, assumiu e assentiu com o risco de matar as vítimas. O médico dirigia em alta velocidade, o que se depreende do fato de seu automóvel ter percorrido mais de 75 metros após a colisão com uma das motocicletas presas ao para-choque. Ainda, não foram constatadas marcas de frenagem no local, do que se conclui que o denunciado estava com os sentidos completamente alterados.

Leandro Toledo de Oliveira não se submeteu ao teste do etilômetro no local do acidente e se recusou a realizar o exame posteriormente no Hospital. Ele estava com seu direito de dirigir suspenso em virtude de autuação anterior por embriaguez ao volante. O crime foi cometido por meio de recurso que dificultou a defesa das vítimas, na medida em que o denunciado trafegava em alta velocidade e colidiu na traseira das motocicletas, impedindo que as vítimas esboçassem qualquer reação ou realizassem eventual manobra defensiva. Ele resultou em perigo comum, pois o médico dirigia veículo extremamente potente, em alta velocidade e em estado de embriaguez em uma das Rodovias mais movimentadas do Estado e na qual trafegavam outros veículos no momento do fato.

SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO

As medidas cautelares diversas da prisão solicitadas, especialmente a suspensão da habilitação, se dão em virtude do fato de que o médico já havia sido autuado por embriaguez ao volante em novembro de 2015, na Rodovia do Parque, em Canoas. Além disso, em vídeos constantes no celular do próprio denunciado, apreendido pelo MP, verificou-se que ele estava bebendo enquanto dirigia, junto a outras pessoas. Não bastasse, o Ministério Público obteve outro vídeo que demonstra ele consumindo bebida alcoólica horas antes de cometer o crime que resultou na morte de Bárbara Andriélli Mendes de Moraes.

CISÃO DO PROCESSO

A Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Patrulha solicitou a cisão do processo em relação à demora no registro do Boletim de Ocorrência por parte dos Policiais Rodoviários Federais que atuaram no caso. Nesse sentido, o MP solicitou a declinação da competência à Justiça Federal.

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