- STJ restabelece decisão de pronúncia e ré será julgada por crimes conexos em Tribunal do Júri
MP-GO
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sede de recurso em sentido estrito, excluiu da pronúncia, de ofício, o crime conexo de roubo de ré acusada de ser mandante do assassinato de seu ex-marido, rejeitando a sua submissão a Júri Popular também pelo delito contra o patrimônio. A corte entendeu que, apesar dos indícios da ocorrência de roubo com emprego de arma e o concurso de duas ou mais pessoas, a subtração dos objetos não havia sido intuito da acusada e, sim, das pessoas que executaram o crime de homicídio.
Então, o Ministério Público de Goiás, por meio da Procuradoria de Recursos Constitucionais, manejou recurso especial objetivando fosse reformado o acórdão e julgada a ré nos exatos termos da decisão de pronúncia do juiz de 1o grau. Fundamentou que a corte goiana exorbitou os limites do ato jurídico e usurpou a competência do Júri.
Ao apreciar a questão, o Superior Tribunal de Justiça, anuindo com as razões ministeriais, ratificou que a decisão de pronúncia somente deve revelar um juízo de probabilidade e não de certeza. O STJ concluiu que o TJGO invadiu a competência conferida ao Tribunal do Júri ao reformar a decisão de pronúncia para excluir a imputação da prática de crime conexo. O recurso especial foi, assim, provido.