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09/01/2018  - STJ aplica Súmula 691-STF e vereador mineiro acusado de homicídio continua preso
 
STJ

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liberdade provisória feito em favor do presidente da Câmara Municipal de Ouro Verde de Minas (MG), Cícero Xavier de Vasconcelos Netho, preso preventivamente pela suposta prática do crime de homicídio.

O vereador confessou o fato, mas alegou ter agido em legítima defesa. Além de afirmar que o decreto prisional não trouxe argumentos suficientes para a manutenção da custódia preventiva, a defesa destacou que o político apresenta um quadro severo de diabetes, que exige controle rígido da glicemia, o que não seria possível no presídio.

Súmula 691

Como o pedido de liminar já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a presidente do STJ não verificou nenhuma flagrante ilegalidade na decisão, foi aplicada ao caso a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que não admite a impetração de habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem.

A ministra Laurita Vaz destacou que a ordem de prisão foi fundamentada na gravidade concreta do delito, mas, em segunda instância, ao indeferir o pedido de liminar, a corte de origem assinalou que a tese relativa à legítima defesa dependeria de apreciação de provas, o que não é possível em exame de habeas corpus.

“Não havendo notícia de que o Tribunal a quo tenha procedido ao exame meritório, reserva-se primeiramente àquele órgão a apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame", concluiu Laurita Vaz.

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