::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
12/09/2017  - STF: Negado trâmite a HC de empresário condenado por duplo homicídio em acidente de trânsito
 
STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 147106, impetrado em favor do empresário Aroldo Carvalho, condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de duplo homicídio e lesão corporal grave em um acidente de trânsito em Florianópolis (SC), em 2002. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o empresário dirigia embriagado quando bateu em dois carros, causando a morte de dois homens e ferimentos graves em outro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto pela defesa e contra esta decisão foi impetrado HC no STF. O ministro Luiz Fux não verificou na decisão do STJ flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (anormalidade) que justificassem a concessão do pedido. Apontou ainda que o entendimento da Primeira Turma do STF é no sentido da inadmissibilidade da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso extraordinário.

Segundo o ministro, a ameaça à liberdade deve ser demonstrada objetivamente, de forma clara e dotada de plausibilidade. “A não indicação e comprovação, de modo preciso, específico e aferível concretamente, de fatos aptos a tolher a liberdade de locomoção física do paciente (acusado) não permitem o conhecimento deste ponto da impetração”, disse.

Quanto à alegação da defesa de excesso de linguagem na sentença de pronúncia (que submete o réu a júri popular), o relator frisou que a jurisprudência do STF é no sentido de que não existe nulidade na decisão que se limita ao juízo de admissibilidade da acusação, restringindo-se a respaldar a decisão com elementos indiciários de autoria e materialidade constantes dos autos.

Em relação ao pedido de desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo, o ministro Luiz Fux apontou que isso demandaria a análise de provas, o que é vedado em habeas corpus. O relator também não verificou ilegalidade no fato de o juízo de primeira instância ter negado diligências solicitadas pela defesa, pois o Código de Processo Penal autoriza o magistrado, o qual é o destinatário da prova produzida, a indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT