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06/07/2009  - Entrevista: Promotor Samuel Frungilo defende ampliação da competência do Júri
 
Confraria do Júri – Antônio Lemos Augusto

O promotor Samuel Frungilo é um dos novos membros da diretoria da Associação dos Promotores do Júri (Confraria do Júri). Com nove anos de Ministério Público, atua na Comarca de Cáceres, região de fronteira do Brasil com a Bolívia. Para a reforma do Júri efetivada pela Lei 11.689/08, dá nota 04, apenas. Ele defende a ampliação da competência do Tribunal do Júri e argumenta a favor da maior agilidade no agendamento de sessões que julguem réus soltos. A seguir, a entrevista com o promotor Samuel Frungilo.
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Promotor Samuel Frungilo, em pronunciamento durante sua posse na diretoria da Confraria do Júri
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Confraria do Júri – A reforma do CPP que alterou grande parte da prática do Tribunal do Júri completa um ano de vigência em agosto. Como o senhor lida com o novo sistema de quesitação genérica? Ele dificulta o trabalho do promotor em caso de recurso de apelação? Caso o modelo atual não esteja sendo eficiente, qual seria a melhor adequação?

Promotor Samuel Frungilo - A principal mudança no questionário foi a concentração das teses defensivas em um único quesito que, se por um lado tornam a votação mais célere (lembremos dos inúmeros quesitos relacionados à legítima defesa), de outro giro, tornou, em muitos casos, impossível saber qual foi a conclusão dos jurados (a defesa pode ter pedido a absolvição por legítima defesa real ou putativa, coação moral irresistível, inexigibilidade de conduta diversa, clemência etc). Tal situação, sem dúvida, dificulta a realização das razões de recurso, devendo o promotor atacar TODAS as teses defensivas apresentadas. Em minha opinião o modelo anterior, apesar de mais trabalhoso, era melhor, já que indicava qual a real conclusão tomada pelos jurados.

Confraria do Júri – A Lei 11.689/08 provoca polêmica em relação ao texto do art. 478, I, que veda referências pelas partes a determinadas peças. Qual interpretação que o senhor dá a este dispositivo?

Promotor Samuel Frungilo - Referida norma parece-nos inconstitucional, ao passo que cerceia as partes de fazerem menção a atos processuais lícitos, ao passo que nossa Carta Magna veda APENAS a utilização de provas ilícitas (art. 5º, LVI).

Confraria do Júri – Na prática, a nova lei reduziu o tempo das sessões do Júri? Neste caso, o fim da leitura exaustiva de peças contribuiu para esta dinâmica? E como o senhor analisa a mudança do tempo de debates?

Promotor Samuel Frungilo - Sem dúvida a restrição à leitura de peças foi positiva (ninguém presta atenção). Contudo, o aumento do tempo para a réplica e tréplica nos parece desnecessário e desfavorável à acusação.

Confraria do Júri – O fim do protesto por novo júri, imposto pela reforma, trouxe para a mídia a impressão de que a Lei 11.689/08 teria uma postura mais rigorosa em face do réu. É verídica esta noção? Há outros elementos da Lei 11.689/08 que contribuem para a redução de sentimento de impunidade?

Promotor Samuel Frungilo - O fim do protesto por novo júri foi uma das poucas modificações que realmente vem amenizar a noção de impunidade. No mais, não vislumbro grandes avanços.

Confraria do Júri – Que nota, de 0 a 10, o senhor daria à Lei 11.689/08, após dez meses de vigência? Para dar esta nota, de quantas sessões, aproximadamente, o senhor participou desde agosto de 2008, já dentro da vigência da nova legislação?

Promotor Samuel Frungilo - Participei de aproximadamente 10 sessões de julgamento desde o início da vigência da Lei 11.689/08 e daria nota 04 ao diploma legislativo, tendo em vista que, na prática, pouca coisa mudou. O questionário, apesar de aparentemente mais simples, conforme já mencionamos, deixa dúvidas e lacunas. Algumas vedações são inconstitucionais. O tempo de debate foi alterado de forma negativa, diminuindo-se o tempo inicial e aumentando desnecessariamente a segunda parte dos debates. Da forma como foi feita, acredito que era melhor ter continuado como era.

Confraria do Júri – Apesar da Lei 11.689/08 ainda não ter um ano do fim de sua vacatio legis, outras propostas estão em discussão no Congresso Nacional sobre o Tribunal do Júri. Uma delas é o aumento da competência do Tribunal, hoje restrita aos crimes dolosos contra a vida. O senhor é favorável à ampliação da competência do Tribunal do Júri? Neste caso, para quais delitos? A ampliação da competência não pode ser interpretada como restrição dos direitos e garantias individuais, já que a competência do Tribunal do Júri é ditada pelo artigo 5º, CF?

Promotor Samuel Frungilo - Sou favorável à ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros delitos, como, por exemplo, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante seqüestro seguida de morte etc. Tal ampliação não deve ser interpretada como uma restrição dos direitos e garantias individuais, já que a CF apenas ASSEGUROU a competência mínima e inafastável do Júri, não vedando sua ampliação pela legislação infraconstitucional.

Confraria do Júri – Outra proposta em debate sobre o júri é a ampliação do número de jurados para oito e, em caso de empate na votação, a absolvição do réu. Qual a opinião do senhor?

Promotor Samuel Frungilo - Sou contrário a esta proposta. O número ímpar de jurados (07, 09, 11) gera menos polêmica, à medida que prevalece SEMPRE a vontade da maioria.

Confraria do Júri – Na comarca onde o senhores atua, como está a demanda por sessões do Júri em relação a réus soltos? Em média, para cada sessão com réu solto, há quantas sessões para réu preso?

Promotor Samuel Frungilo - Na comarca de Cáceres há uma grande demanda de júris de réus soltos a serem realizados, como sói acontecer na maioria das Comarcas do nosso país. Na maioria das vezes se realiza apenas júris de réus presos. É necessário que o Ministério Público cobre do Judiciário, de forma sistemática a realização de júris de réus soltos para que se diminua a sensação de impunidade tão disseminada em nossa população.

Confraria do Júri – Como o senhor define o instituto do Tribunal do Júri?

Promotor Samuel Frungilo - O Tribunal do Júri democratiza e oxigena a Justiça, não se apegando à jurisprudência “consolidada”.

Confraria do Júri - O senhor tem quanto tempo de Ministério Público? Tem uma estimativa de quantas sessões do Tribunal do Júri já participou?

Promotor Samuel Frungilo - Tenho 09 anos de carreira no MP/MT e atuei em aproximadamente 120 júris nas Comarcas de Juína, Pontes e Lacerda e Cáceres.

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