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02/06/2022  - Precedentes do STJ: Opção dos jurados pela tese defensiva em detrimento de provas mais robustas da acusação
 
Pesquisa da Confraria do Júri no site do STJ

PROCESSO HC 686652 / PE
HABEAS CORPUS 2021/0256407-3
RELATOR(A): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
ÓRGÃO JULGADOR: QUINTA TURMA
DATA DO JULGAMENTO: 10/05/2022
DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJe 13/05/2022

EMENTA

HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SESSÃO PLENÁRIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONTROLE JUDICIAL. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. CONTROLE JUDICIAL. LIMITES. INOBSERVÂNCIA. AUTORIA DELITIVA. TESES CONTRAPOSTAS. OPÇÃO DOS JURADOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS. INVIOLABILIDADE DO VEREDICTO.

1. Não obstante o princípio constitucional da soberania dos veredictos, é possível afastar a deliberação do conselho de sentença excepcionalmente, quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.

2. Se há duas versões contrapostas, o limite para o controle judicial das deliberações do júri é a ausência de provas que sustentem uma delas.

3. O fato de a acusação ter provas mais robustas e coerentes não autoriza o controle judicial do veredicto dos jurados caso a tese defensiva não seja absurda e tenha amparo no acervo probatório.

4. Se os jurados optam por acolher a tese defensiva de absolvição com amparo no interrogatório do acusado e nas informações prestadas pela esposa dele, deve-se reconhecer que a corte de origem extrapolou os limites do controle judicial ao anular o veredicto absolutório.

5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para restabelecer o veredicto dos jurados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder a ordem de habeas corpus de ofício.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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