::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Documentos
 
30/05/2022  - Precedentes do STJ: Excesso de linguagem
 
Pesquisa da Confraria do Júri no site do STJ

PROCESSO AgRg no HC 729394 / RS
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
2022/0072863-0
RELATOR(A) Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
ÓRGÃO JULGADOR - QUINTA TURMA
DATA DO JULGAMENTO: 26/04/2022
DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJe 03/05/2022

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. "O excesso de linguagem posto reconhecido acarreta a anulação da decisão de pronúncia ou do acórdão que incorreu no mencionado vício; e não o simples desentranhamento e envelopamento da respectiva peça processual, sobretudo em razão de o parágrafo único do artigo 472 do CPP franquear o acesso dos jurados a elas, na linha do entendimento firmado pela Primeira Turma desta Corte no julgamento de questão semelhante aventada no HC n. 103.037, Rel. Min. Cármen Lúcia" (HC 123.311/PR, Relator Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 14/4/2015)" (HC 503.384/SP, de minha relatoria, QUINTA TURMA, DJe 7/6/2019).

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Jo o Ot vio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT