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14/01/2020  - STJ: Mera menção ao silêncio do réu pelo MP não enseja nulidade do júri
 
STJ

AgRg no AREsp 1558779 / MT
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2019/0239426-9

Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Órgão Julgador - SEXTA TURMA

Data do Julgamento - 17/12/2019

Data da Publicação/Fonte - DJe 19/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, IV, DO CP. MENÇÃO PELO PARQUET ACERCA DO SILÊNCIO DO RÉU. ART. 487, II, DO CPP. VIOLAÇÃO DA LEI NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO A QUO FIRMADA EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF E DA SÚMULA 7/STJ.

1. A menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo art. 478, II, do Código de Processo Penal. No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. Na hipótese, não é possível extrair dos elementos constantes dos autos se houve ou não a exploração, pela acusação em plenário, do silêncio do réu em seu desfavor (HC n. 355.000/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 27/8/2019).

2. Acórdão a quo firmado no conjunto probatório disposto nos autos, logo, sua revisão, na via especial, demanda o exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp n. 1.476.923/RS, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/10/2019).

3. Desse modo, inexistindo elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente agravo.

4. Agravo regimental improvido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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