- Precedentes do STJ: Ausência do réu no Júri por receio de decreto prisional não configura prejuízo para a defesa
STJ
Processo AgRg no AREsp 1303184 / CE
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2018/0130358-2
Relator(a) Ministro JORGE MUSSI
Órgão Julgador - QUINTA TURMA
Data do Julgamento - 11/12/2018
Data da Publicação/Fonte DJe 04/02/2019
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. O princípio pas de nullité sans grief, há muito consagrado por esta Corte Superior, impede a declaração de nulidade sem a demonstração de prejuízo concreto, o que notadamente não se verifica na espécie.
2. Hipótese em que o réu tinha plena ciência da ação que lhe era movida, tendo sido intimado por edital para a sessão plenária do Júri, na qual foi representado por advogado particular. Além disso, à época do julgamento o agravante já havia mudado de endereço, sem informar o Juízo.
3. Não há falar em prejuízo para a defesa se foi opção do réu não participar da sessão de julgamento perante a Corte Popular por receio do decreto prisional contra si expedido.
(...)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.