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26/06/2018  - Precedentes do STJ: Absolvição pelos jurados no terceiro quesito em confronto com tese de negativa de autoria
 
STJ

Processo HC 391950 / RJ
HABEAS CORPUS 2017/0054745-1

Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Órgão Julgador - SEXTA TURMA

Data do Julgamento - 12/06/2018

Data da Publicação/Fonte - DJe: 22/06/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ALEGAÇÃO DEFENSIVA CIFRADA UNICAMENTE NA NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE NOS DOIS PRIMEIROS QUESITOS. RESPOSTA AFIRMATIVA DOS JURADOS QUANTO AO TERCEIRO QUESITO (OBRIGATÓRIO) ABSOLVENDO O RÉU. CONTRADIÇÃO. REPETIÇÃO DA SÉRIE QUESITÁRIA.

1 - Se a tese da defesa foi, única e exclusivamente, negativa de autoria, a absolvição reconhecida pelos jurados, no terceiro quesito (obrigatório) conflita com a resposta afirmativa dos leigos para os dois primeiros.

2 - Plausível, portanto, e até recomendada a repetição da série quesitária, após explicação aos jurados sobre o ocorrido, nos termos do art. 490 do Código de Processo Penal.

3 - Reconhecimento da falha pelo tribunal de origem que não merece reparo.

4 - Constrangimento ilegal suscitado pela defesa, in casu, que não se perfaz.

5 - Ordem denegada.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antônio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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