- Precedentes do STJ: Absolvição pelos jurados no terceiro quesito em confronto com tese de negativa de autoria
STJ
Processo HC 391950 / RJ
HABEAS CORPUS 2017/0054745-1
Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão Julgador - SEXTA TURMA
Data do Julgamento - 12/06/2018
Data da Publicação/Fonte - DJe: 22/06/2018
Ementa
PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ALEGAÇÃO DEFENSIVA CIFRADA UNICAMENTE NA NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE NOS DOIS PRIMEIROS QUESITOS. RESPOSTA AFIRMATIVA DOS JURADOS QUANTO AO TERCEIRO QUESITO (OBRIGATÓRIO) ABSOLVENDO O RÉU. CONTRADIÇÃO. REPETIÇÃO DA SÉRIE QUESITÁRIA.
1 - Se a tese da defesa foi, única e exclusivamente, negativa de autoria, a absolvição reconhecida pelos jurados, no terceiro quesito (obrigatório) conflita com a resposta afirmativa dos leigos para os dois primeiros.
2 - Plausível, portanto, e até recomendada a repetição da série quesitária, após explicação aos jurados sobre o ocorrido, nos termos do art. 490 do Código de Processo Penal.
3 - Reconhecimento da falha pelo tribunal de origem que não merece reparo.
4 - Constrangimento ilegal suscitado pela defesa, in casu, que não se perfaz.
5 - Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antônio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.