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25/06/2018  - Precedentes do STJ: Arquivamento de inquérito castrense e condenação no Júri em Juízo Comum
 
STJ

AgRg no HC 427287 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2017/0313164-6

Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Órgão Julgador - T6 - SEXTA TURMA

Data do Julgamento: 12/06/2018

Data da Publicação/Fonte - DJe 22/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. NULIDADE. BIS IN IDEM. JUSTIÇA CASTRENSE E TRIBUNAL DO JÚRI. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PERANTE A AUDITORIA MILITAR. CONDENAÇÃO PERANTE O JUÍZO COMUM. TEMAS APRECIADOS PELO PRETÓRIO EXCELSO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma.

2. No caso, a pretensão de se ver mantida a decisão da Justiça Castrense foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 125.101/SP, por meio do qual se firmou o entendimento de não haver o alegado bis in idem quanto aos contornos dos fatos.

3. Agravo regimental não provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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