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24/05/2018  - Precedentes do STJ: Defeito técnico que impede gravação de depoimento de testemunha não enseja nulidade se houve apenas ratificação do que foi dito antes
 
Pesquisa da Confraria do Júri no site do STJ

HC 393891 / MG
HABEAS CORPUS 2017/0069239-0

Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)

Órgão Julgador - T6 - SEXTA TURMA

Data do Julgamento - 03/05/2018

Data da Publicação/Fonte - DJe 15/05/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. JÚRI. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA EM PLENÁRIO. AUSÊNCIA NA MÍDIA ENCARTADA AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. DEFEITO TÉCNICO NA RESPECTIVA PARTE DO ÁUDIOVISUAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. PROVA COLHIDA EM DUAS OPORTUNIDADES NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DOS CRIME DOLOSOS CONTRA A VIDA. RATIFICAÇÃO PELA TESTEMUNHA DO QUE JÁ HAVIA AFIRMADO ANTES. JULGAMENTO DA APELAÇÃO QUE RECHAÇOU A PRETENSÃO DEFENSIVA POR JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. CONSIDERAÇÃO EXPRESSA DO MENCIONADO DEPOIMENTO. ORDEM DENEGADA.

1 - A mera ausência da gravação de depoimento produzido em plenário, por defeito técnico na mídia respectiva, não rende ensejo à nulidade do Júri, se a fala da testemunha, registrada duas vezes, na primeira fase do procedimento, não expressou nada de novo, ratificando, perante os jurados, o que havia dito antes.

2 - Julgamento, ademais, da apelação, pelo Tribunal de Justiça, levando em consideração o depoimento em questão e concluindo que não houve julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, mas, tão-somente, adoção de uma das versões possíveis.

3 - Ordem denegada.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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