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Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
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10/10/2008  - Uma pesquisa histórica sobre o Júri: 1904
 
Confraria do Júri

O governo federal tem arquivado, no site www.dominiopublico.gov.br, interessante estudo jurídico sobre o Tribunal do Júri, do início do século XX, de autoria do magistrado paulista Firmino Whitacker. A obra aprofunda o instituto do Tribunal do Júri, observando os preceitos da época. O trabalho é histórico e contribuiu para a formação de muitos juristas brasileiros nas primeiras décadas do século passado.

Veja um trecho, utilizando a ortografia da época:

"São traços característicos do jury: I.° serem os juizes tirados do povo e escolhidos pelas partes, quando o sorteio os indica; 2.º ser a decisão o pro-ducto da convicção pessoal do jurado, dictada exclu-sivamente pelas leis da honra e do dever; 3.º ter o seu campo de exame circumscripto ás questões de facto, exclusão feita de tudo aquillo que puder ser encarado como assumpto de direito."

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