- Precedentes do STJ: Análise sobre participação de desembargador impedido em julgamento de recurso
STJ
Pet 12290 / RJ
PETIÇÃO 2018/0182424-7
Relator(a) Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Órgão Julgador - QUINTA TURMA
Data do Julgamento - 13/08/2019
Data da Publicação/Fonte DJe 30/08/2019
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR IMPEDIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. JULGAMENTO UNÂNIME. PRECEDENTES. PEDIDO INDEFERIDO.
1. O art. 252 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição em processo no qual já tenha atuado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
2. No caso destes autos, participou do julgamento dos embargos infringentes e de nulidade membro do Ministério Público alçado ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que havia participado da sessão plenária do Tribunal do Júri, sendo também o signatário do recurso de apelação, provido por maioria, e que ensejou a oposição dos embargos previstos no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
3. Entretanto, esta Corte Superior só reconhece haver nulidade no julgamento colegiado desde que, excluída a participação do magistrado impedido, pode haver modificação no resultado final.
4. Na hipótese, mesmo que se exclua a voto do magistrado impedido o resultado do julgamento não se modificaria, pois o voto proferido pela relatora foi acompanhado por todos os demais membros do Colegiado.
5. Pedido indeferido, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que aprecie os demais pleitos defensivos no recurso de apelação, julgando-os como entender de direito.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.