::Confraria do Júri::

Os jurados, pessoas do povo, sabidamente são juízes de fato. Ao comporem o Conselho de Sentença, os jurados têm um único compromisso: apreciar os fatos e julgá-los conforme sua consciência e ditames de justiça - Marcos Caires Luz, juiz de Direito no Paraná

 
 

 

      

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     Documentos
 
1/7/2009  - Jurisprudência: O polêmico art. 478, I, CPP
 
Confraria do Júri

O promotor em Mato Grosso, João Augusto Veras Gadelha, encaminha acórdão da 2ª Câmara Criminal, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sobre o artigo 478, I, CPP, que está gerando intenso debate em razão de interpretações diversas provocadas pela Reforma do Júri.

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