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23/11/2009  - A absolvição do acusado de tentar matar D. Pedro II
 
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Há mais de 120 anos, no dia 23 de novembro de 1889, o Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz dr. Holanda Cavalcanti, absolve Adriano Augusto do Vale, denunciado como incurso no art. 192, combinado com o art. 34 (tentativa de homicídio), do Código Criminal, acusado de ter na noite de 15 de julho anterior, disparado um tiro de revólver, quando passava pela praça da Constituição (atual Tiradentes), contra o carro que conduzia o ex- imperador do Brasil, D. Pedro II, acompanhado da Imperatriz e da Princesa Imperial, que se retiravam do teatro Sant''Ana, ocasião em que foi erguido um "viva o partido republicano".

A acusação foi feita pelo promotor Lima Drumond, sendo o réu defendido pelos drs. Julio Otoni, curador, e Eunapio Deiró, e o sr. Francisco C. Ferreira Lima. Disse o primeiro defensor que - ante os últimos acontecimentos do país, via-se coato em sua liberdade para apreciar fatos políticos, coação, porém, que nada tinha de referente ao homem ilustre que por meio século serviu à Pátria, do qual foram tão gabadas as virtudes quão duros os castigos pelos seus erros.

O júri, por dez votos, respondeu negativamente ao primeiro quesito, em que se perguntava se o réu, no dia, hora e local referidos, desfechara um tiro de revólver contra a pessoa do Imperador.

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