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07/04/2016  - Jurado: Cumprimento de dever cívico
 
Roberjan Prestes Filho, Pós-Graduando em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (Núcleo de Ponta Grossa). Artigo veiculado no Jornal da Manhã, PR

Quando se fala sobre o Tribunal do Júri, é notável o fato de seus julgamentos atraírem a atenção popular. Grande parte dessa natureza chamativa relaciona-se à natureza dos crimes julgados (cometidos intencionalmente contra a vida), pois tais acontecimentos – gravíssimos – tocam profundamente a alma humana e despertam os mais variados sentimentos.

Peça fundamental da estrutura de julgamento desses crimes é, sem dúvida, a função exercida pelo jurado. Há na lei determinação para que sete dentre vinte e cinco pessoas previamente inscritas e sorteadas integrem o chamado Conselho de Sentença, grupo responsável por conhecer o caso penal e, ao final, pronunciar-se sobre a culpa das pessoas acusadas. Além disso, durante o exercício de suas funções o jurado é considerado como parte da própria estrutura do Poder Judiciário e simboliza o exercício de poder pelo próprio povo, o qual, de acordo com a Constituição, é sua única fonte, sua única origem.

Portanto, é importante deixar claro que a função de jurado é muito mais que simples obrigação ou dever imposto por lei, praticamente inevitável (como a morte ou os impostos) à qual somente os que tiverem o “azar” de serem escolhidos exercerão. Pelo contrário, exercer tal papel significa colocar em atividade um Poder da República. Desse modo, a atividade do jurado é verdade exercício de cidadania, demonstração de maturidade política, de senso de consciência coletiva e indica o grau de evolução de um povo.

Essa evolução deve ser demonstrada continuamente, especialmente em nossa época, na qual há intenso destaque da imprensa sobre as ações do Poder Judiciário (exemplo recentes não faltam). É fácil perceber que nomes de autoridades – Sérgio Moro, Rodrigo Janot e Teori Zavascki – dominam as conversas nos almoços em família, entre amigos ou entre desconhecidos e, de igual forma, termos antes exclusivos do vocabulário jurídico (interceptação telefônica, foro por prerrogativa de função, delação premiada) tornaram-se conhecidos do grande público. Além disso, a partir da cobertura feita pela imprensa, as mais diversas opiniões são emitidas, muitas delas com carregadas críticas ao modo de agir deste ou daquele magistrado, promotor ou procurador, o que é natural, pois o Poder Judiciário está – e sempre deverá estar – sob permanente observação pública.

Contudo, é possível evoluir do debate para a ação prática, ou seja, cada cidadão pode tomar para si a responsabilidade de exercer parcela do poder, inclusive o judiciário. Nesse contexto, alistar-se voluntariamente como jurado é, sem dúvida, um dos maiores exemplos. A pessoa com dezoito anos completos, eleitora e sem antecedentes criminais está apta a integrar a lista de jurados. Quem preenche todos esses requisitos e, em complemento, interessa-se em participar e compreende o relevante papel cívico que exercerá, é muito bem-vindo. A secretaria da Vara do Tribunal do Júri de Ponta Grossa (situada no Fórum Estadual, segundo andar) coloca-se à disposição para recebê-los e prestar mais informações.

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