Gerivaldo Neiva, juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité (BA) e titular do Tribunal do Júri - E-mail: gerivaldo_neiva@yahoo.com.br - Este texto é a junção de três comentários do magistrado em seu blog http://gerivaldoneiva.blogspot.com/, afins a dois casos julgados.
Freud andou passeando na sessão (não a espírita) do Tribunal do Júri de Coité!
Pois bem, encerrei a sessão do júri por volta das 16h de hoje (06.08). Foram dois julgamentos e duas condenações.
No primeiro caso, o réu foi condenado a um ano e seis meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio. Não foi possível a conversão em pena alternativa, pois houve violência à pessoa.
Em Coité não existe estabelecimento adequado para cumprimento de pena em regime aberto e resolvi não mandar o réu para Salvador, distante mais de 200 km, sem família, sem emprego e analfabeto... melhor que fique por aqui, em regime domiciliar, ao lado da família.
No segundo caso, o réu foi condenado a seis anos de reclusão pelo crime de homicídio simples, vencida a tese da legítima defesa por 4 x 3. O regime inicial será semi-aberto e a pena será cumprida na Colônia Penal de Simões Filho. O réu está em liberdade, é primário e tem bons antecedentes. Logo, poderá recorrer em liberdade...
Até aqui tudo absolutamente normal e legal.
O problema é que no segundo caso o desentendimento entre o réu e a vítima teve início com uma brincadeira (?) da vítima em apalpar ou passar a mão nas nádegas do réu (Durante a sessão, a expressão usada era “passar a mão na Bunda”).
Pois bem, de minha cadeira, enquanto o Promotor de Justiça e o Defensor do acusado debatiam sobre o crime e a excludente de legítima defesa, minha cabeça navegava no fato que desencadeou a briga: passar a mão nas nádegas!
Parece que via aquele olhar penetrante de Freud sobre o plenário...
Por que a vítima teria tido este desejo?
Por que o réu reagiu com tanta repulsa ao fato de ser apalpado nas nádegas.
Não, o caso não é para rir.
É para pensar: a vítima é culpada por sentir este desejo? O réu é culpado por sentir esta repulsa. O que há por trás disso tudo? Por que tanto mal estar em nossa civilização?
Estão vendo que o problema é bem mais profundo e não se resume a um simples crime banal no interior da Bahia.
Portanto, o Direito não tem condições de entender situações como esta e um Juiz de Direito também não tem competência para julgar um caso assim.
Neste caso, Freud se sairia bem melhor do que eu na presidência do Tribunal e a Psicanálise se sairia bem melhor do que o Direito.
Sendo assim, como não tinha conhecimento para fazer diferente, fiz apenas o que me manda a Lei.
Era isso mesmo para ser feito? Penso que não...
Tribunal do Júri reunido e Freud querendo participar
O Tribunal do Júri da Comarca de Conceição do Coité está reunido para julgar um réu acusado prática do crime de homicídio duplamente qualificado: motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime teria acontecido no povoado de Lagoa do Meio, no município de Conceição do Coité, durante uma "festa de vaqueiro".
Consta da Denúncia que a vítima estava namorando em local afastado e de pouca luminosidade quando o réu lhe arremessou um tijolo na cabeça, causando-lhe a morte.
Dessa vez prometi a mim mesmo que não permitiria a entrada do fantasma de Freud no salão do júri, mas como espírito não respeita barreiras físicas, algumas perguntas estão repercutindo em minha cabeça: por que um jovem atira um tijolo na cabeça de outro jovem que está namorando em um local de pouca luminosidade? Será que o namoro da vítima teve alguma relação com o crime? Qual sentimento moveu o braço réu e lhe deu força para arremessar um tijolo na cabeça da vítima indefesa?
Estamos no intervalo do almoço, mas estou começando a pensar que vou precisar de Freud mais uma vez para entender este caso.
É a psicanálise que não deixa o Direito em paz!
Não me basta mais a Lei
No julgamento de ontem, o réu foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado por 07 votos zero.
No último julgamento, o réu também foi condenado pela prática do crime de homicídio simples. O fato: a vítima estava bebendo durante a tarde e passou a mão nas nádegas do réu, resultando em vias de fato. Mais tarde, já noite, a vítima continuou bebendo e repetiu a brincadeira(?). Desta feita, o réu sacou de uma faca e lhe matou.
No julgamento de ontem, segundo se apurou, o réu arremessou um tijolo na vítima que estava namorando em um local não muito claro, atingindo-lhe a cabeça e resultando na morte. Restou também provado que não havia inimizade entre o réu e vítima e também que não houve discussão alguma entre eles.
A brincadeira (?) com Freud querendo participar, teve início no primeiro julgamento quando postei aqui no blog o comentário:
Pois bem, de minha cadeira, enquanto o Promotor de Justiça e o Defensor do acusado debatiam sobre o crime e a excludente de legítima defesa, minha cabeça navegava no fato que desencadeou a briga: passar a mão nas nádegas!
Parece que via aquele olhar penetrante de Freud sobre o plenário...
Por que a vítima teria tido este desejo?
Por que o réu reagiu com tanta repulsa ao fato de ser apalpado nas nádegas?
Pois bem, no julgamento de ontem meus questionamentos eram os seguintes:
Por que um jovem sente o desejo de arremessar um tijolo em um casal que está namorando, no final da festa, em um local não muito claro?
Qual o sentimento que impulsiona seu braço?
Vejo em meus comentários as seguintes expressões: nádegas, desejo, repulsa, namoro e sentimento, ou seja, alguém aí tem dúvida que estou falando de sexo?
Na sentença, de outro lado, as expressões são bem diferentes: crime, dolo, homicídio qualificado, julgamento, condenação, pena e prisão, ou seja, leis e conceitos jurídicos.
Portanto, não tenho a menor dúvida que sou um magistrado presidindo uma sessão do tribunal do júri e que preciso aplicar a lei, mas estou cada vez mais convicto que preciso entender mais sobre as pessoas e suas reações. O problema é que o Direito não me oferece as ferramentas para enfrentar esse desafio e, também tenho certo, sem esta compreensão não serei um bom julgador. Em consequência, os julgamentos proferidos por um magistrado com esta limitação também não serão bons. Nem cogito se serão justos ou não...
Enfim, enquanto magistrado, não me basta mais a Lei.